TSTAg-AIRR 1000481-36.2019.5.02.0086
Matérias comuns: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Matérias comuns
- Análise conjunta
- Responsabilidade solidária
- Assim, a v. decisão regional manteve a r
- O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n. 126 do TST
- Indenização por dano extrapatrimonial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA 4ª RÉ E PELA 6ª RÉ. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova emprestada colhido do quinto réu no processo n. 1000495-22.2019.5.02.0053, asseverou que ocorreu verdadeira confusão patrimonial entre os bens das sociedades rés e aqueles da quarta e da sexta rés e registrou, que a sexta ré em seu depoimento pessoal confessou o recebimento de depósitos da empresa ré em sua conta pessoal. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que determinou a responsabilidade solidária da quarta ré e da sexta ré pelos créditos trabalhistas devidos pelas empresas rés. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n. 126 do TST . Agravos conhecidos e não providos, no particular . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. 1. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, decorrentes do atraso reiterado no pagamento de salários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. Precedentes da SbDI-1 e da 1ª Turma desta Corte Superior. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravos conhecidos a que se negam provimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimentos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária