TSTRR 517-93.2021.5.19.0008
Prescrição aplicável: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Doença ocupacional
- Lesão após advento da EC 45/2004
- Reconhecimento i
- A jurisprudência desta c
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO APÓS ADVENTO DA EC 45/2004. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A jurisprudência desta c. Corte Superior assentou que, no caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparável, ocorridos após o advento da EC 45/2004, o prazo prescricional é aquele previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Se o acidente ou doença ocorrerem antes da referida emenda constitucional, aplica-se o prazo previsto na legislação civil, sendo, em qualquer desses casos, o termo inicial da prescrição a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo empregado. II. No caso dos autos, é incontroverso que a parte reclamante foi acometida de doença ocupacional após o advento da EC 45/2004, bem como que a ciência inequívoca da lesão somente ocorreu no ano de 2018, quando se aposentou por invalidez. III. Desse modo, tendo ajuizado a presente reclamação trabalhista no ano de 2021, após transcorrido o prazo de 2 anos, operou-se a prescrição bienal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, declarar a incidência da prescrição bienal prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.
Indexação
Prescrição; Doença Ocupacional