STFHC 246.408 AgR
Crime contra a ordem econômica: trancamento de ação penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Crime contra a ordem econômica
- Trancamento de ação penal
- Impossibilidade
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
- Fundamentação idônea
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Trancamento de ação penal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.