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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001638-29.2021.5.02.0521

Negativa de prestação jurisdicional: decisão devidamente fundamentada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão devidamente fundamentada
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Alegação de contrato de representação comercial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ (CLARO S.A.). LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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