TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000976-44.2024.5.05.0020
Segundos embargos de declaração
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Segundos embargos de declaração
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 897-A DA CLT. Em se tratando de segundos Embargos de Declaração, seu escopo deve direcionar-se ao saneamento de vícios formais eventualmente presentes no acórdão por meio do qual foram julgados os primeiros Embargos de Declaração interpostos, nos moldes do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Não se presta o sucessivo recurso integrativo a reiterar as omissões apontadas no primeiro apelo de mesma natureza, já enfrentadas no acórdão embargado. Precedentes do TST. Segundos Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator