TSTAg-AIRR 733-65.2012.5.04.0015
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Horas excedentes a 6ª hora diária
- Integração do abono de dedicação integral na gratificação semestral
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXCEDENTES A 6ª HORA DIÁRIA. A Corte Regional, com amparo na prova produzida nos autos, conclui que as atribuições de analista não implicam, necessariamente, fidúcia de natureza especial depositada no empregado, caberia ao réu o ônus da prova e dele não se desincumbiu. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação da fidúcia especial, não há que se falar em violação do art.224, §2º, da CLT, mas sua observância na solução do caso concreto. Outrossim, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que o reclamante exercera função de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas 102, I e 126 desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Esta Corte Superior já firmou posicionamento no sentido de que a parcela paga pelo Banrisul com o nome de ADI (Abono de dedicação integral) é parte integrante da comissão atribuída ao cargo, razão pela qual possui nítida natureza salarial. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não são considerados elevados o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Alteração Contratual