TSTAIRR 10246-54.2022.5.03.0138
Procedimento sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Procedimento sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Motorista de aplicativo
- Plataforma digital
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, em razão da ausência de subordinação jurídica. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego