TSTAg-ED-AIRR 263600-32.2005.5.02.0009
Execução: desistência do agravo de petição em matéria objeto de decisão vinculante do STF –índice de correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não reconhecimento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE PETIÇÃO EM MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO VINCULANTE DO STF –ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do recurso de revista que versa sobre a homologação de desistência do agravo de petição em matéria objeto de decisão vinculante do STF. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no entendimento de que não há impedimento legal para a desistência da ação ou do recurso em casos que tratam de matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em outro processo, sendo válida a desistência homologada, nos termos do art. 998, caput, do CPC de 2015. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária