TSTAg-RRAg 0000393-12.2023.5.09.0011
Matéria objeto do agravo de instrumento: enfermeira perfusionista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Enfermeira perfusionista
- Horas de sobreaviso
- Permanência em regime de plantão
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. enfermeira perfusionista. HORAS DE SOBREAVISO. CARACTERIZAÇÃO. PERMANÊNCIA EM REGIME DE PLANTÃO. POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CIRURGIAS DE EMERGÊNCIA, INCLUSIVE À noite e AOS finais de semana. SÚMULA 428, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator