TSTAg-AIRR 0000249-37.2023.5.17.0004
Incorporação de gratificação de função recebida por mais de dez anos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função recebida por mais de dez anos
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que “a jurisprudência desta Corte Superior tem-se posicionado no sentido da inaplicabilidade do disposto no artigo 468, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho a hipóteses em que os empregados já tenham completado dez anos de exercício da função gratificada quando do advento da reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator