TSTRR-RR 0100008-79.2023.5.01.0016
Execução individual: legitimidade extraordinária do sindicato
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual
- Legitimidade extraordinária do sindicato
- Julgados nesse sentido
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”. Julgados nesse sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do Sindicato a fim de mandar processar o seu recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista do Sindicato por violação do art. 8º, III, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do Sindicato autor na presente demanda, sem necessidade de juntada de autorização expressa do substituído, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir na execução do título, conforme entender de direito. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator