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Jurisprudências

TSTAIRR 0000150-80.2024.5.09.0513

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Deserção
  • Custas processuais
  • Comprovação do recolhimento pelo convênio stn
  • Gru judicial
  • Presença de dados que revelam a regularidade do pagamento

Ementa

REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PELO CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL - PRESENÇA DE DADOS QUE REVELAM A REGULARIDADE DO PAGAMENTO. VALIDADE. AUSÊNCIA DA GUIA "GRU JUDICIAL". Cinge-se a controvérsia em definir se, para a comprovação do recolhimento das custas processuais, é válida a juntada aos autos apenas do comprovante bancário de pagamento, ainda que ausente a respectiva “GRU Judicial” (Guia de Recolhimento da União). O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela deserção do recurso ordinário, uma vez que o comprovante bancário juntado aos autos não estava acompanhado da respectiva “GRU Judicial”. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: Configura deserção a juntada aos autos do comprovante bancário de pagamento das custas processuais desacompanhado da respectiva guia “GRU Judicial”? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que examine o mérito do recurso ordinário interposto pela UNIMED DE LONDRINGA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando a tese ora reafirmada, afastar a deserção e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que aprecie o mérito do recurso ordinário interposto pela Reclamada UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. III ¿ Determinar o regular prosseguimento do feito, diante da ausência de temas remanescentes. Brasília, 30 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

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