TSTRRAg 20341-96.2022.5.04.0662
Deserção do recurso ordinário: ausência do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência do depósito recursal
- Empresa em recuperação judicial
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência dos requisitos do art. 896, §1-a, i, da CLT
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Conforme consta no acórdão regional, a demandada encontra-se em recuperação judicial. 2. Trata-se de demanda ajuizada em 2022, portanto já vigente a Lei nº 13.467/2017. Assim, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, introduzido com a reforma trabalhista, as empresas em recuperação judicial são isentas do pagamento do depósito recursal. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, I, DA CLT . Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte ré com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 899, § 10, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo interposto pela ré, como entender de direito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção