TSTAIRR 1001514-88.2022.5.02.0043
Horas extras: invalidade dos cartões de ponto
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade dos cartões de ponto
- Regime 12 x 36
- Invalidade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Majoração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - REGIME 12 X 36. INVALIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Majoração" e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Folha Individual de Presença; Regime 12 x 36