TSTRR 0011236-75.2024.5.03.0073
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: professor
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Professor
- Piso nacional do magistério
- Salário-base
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SALÁRIO-BASE. REPERCUSSÃO DO PISO SALARIAL NOS NÍVEIS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. Discute-se nos autos a aplicabilidade do piso nacional do magistério no vencimento inicial e sua incidência sobre a evolução de carreira do professor municipal. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a fixação de piso salarial com base no vencimento básico, e não pela remuneração global, é válida, conforme precedente fixado pelo STF na ADI 4.167. Verificado que o acórdão regional esta em consonância com este entendimento, não se configura ofensa aos dispositivos indicados pela parte, e, naturalmente não se caracteriza transcendência em qualquer uma das suas acepções. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator