TSTRR 0010755-40.2022.5.18.0211
Substabelecimento vencido
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Substabelecimento vencido
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA “EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior compreende que a existência de procuração ou substabelecimento com validade expirada caracteriza inexistência de mandato, não sendo possível a concessão de prazo para a regularização processual. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator