STJAgRg no HC 1.078.632
Estelionato: dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Dosimetria
- Mera reiteração de pedido anterior
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O objeto desta impetração - revisão da dosimetria da pena - já foi previamente formulado no HC n. 1.061.537/SP, indeferido liminarmente por ser substitutivo de revisão criminal, fundamento que também subsiste para esta impetração. Essa decisão transitou em julgado em 10/2/2026.
2. Não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido anterior, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao habeas corpus citado.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.