TSTAg-RR 415-89.2018.5.17.0151
Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento da jornada para além de 8 horas diárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento da jornada para além de 8 horas diárias
- Flexibilização por norma coletiva
- Validade
- Aplicação da tese fixada no julgamento do tema 1.046 pelo STF
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO AGRAVADA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva e, por conseguinte, excluir a condenação ao pagamento de horas extras e consectários. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional