TSTAg-AIRR 1000658-66.2022.5.02.0321
Execução: a jurisprudência da C
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- A jurisprudência da C
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - RECURSO GENÉRICO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência da C. 4ª Turma apenas reconhece a transcendência econômica na hipótese em que o valor da causa é superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora