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Jurisprudências

TSTAIRR 0010574-60.2025.5.03.0014

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Uber e motorista de aplicativo
  • Relação de emprego
  • Não caracterização
  • Óbice da súmula nº 126/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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