TSTAIRR 0010574-60.2025.5.03.0014
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Uber e motorista de aplicativo
- Relação de emprego
- Não caracterização
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator