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Jurisprudências

TSTRR 0010246-80.2020.5.03.0152

Adicional de periculosidade: enquadramento

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Enquadramento
  • Bombeiro civil
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ENQUADRAMENTO – BOMBEIRO CIVIL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT consignou que as atividades prestadas não se equiparam às de bombeiro civil, porque o Autor trabalhava como auxiliar de serviços gerais agrícola e a média de incêndios era baixíssima. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 7 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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