TSTRR 0010246-80.2020.5.03.0152
Adicional de periculosidade: enquadramento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Enquadramento
- Bombeiro civil
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – ENQUADRAMENTO – BOMBEIRO CIVIL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT consignou que as atividades prestadas não se equiparam às de bombeiro civil, porque o Autor trabalhava como auxiliar de serviços gerais agrícola e a média de incêndios era baixíssima. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 7 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora