TSTAg-AIRR 0014599-95.2024.5.03.0000
Não cabimento do recurso de revista: contra o acórdão proferido pelo TRT, a parte autora interpôs recurso de revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Não cabimento do recurso de revista
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Alienação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 152 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo regimental em ação rescisória. Contra o acórdão proferido pelo TRT, a parte autora interpôs recurso de revista. Entretanto, revela-se incabível o recurso de revista interposto, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, à luz do disposto na OJ nº 152 da SDI-2 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Alienação