TSTRR 337-08.2019.5.17.0007
Execução: inclusão de parcelas no julgamento da impugnação à sentença de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Ausência de valor líquido ou arbitrado
- Juízo garantido
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALOR LÍQUIDO OU ARBITRADO. JUÍZO GARANTIDO. NÃO CONFIGURADA A DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Observa-se possível ofensa ao art. 5.º, LV, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALOR LÍQUIDO OU ARBITRADO. JUÍZO GARANTIDO. NÃO CONFIGURADA A DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Diante de possível ofensa ao art. 5.º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS NO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO . AUSÊNCIA DE VALOR LÍQUIDO OU ARBITRADO. JUÍZO GARANTIDO. NÃO CONFIGURADA A DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a deserção do agravo de petição por ausência de garantia integral do juízo, por entender que , como julgada procedente a impugnação à sentença de liquidação para determinar a inclusão nos cálculos das diferenças de comissões , a ensejar a elevação do débito, era necessária a complementação da garantia , nos termos do item II da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho . Ocorre que a Corte Regional não observou circunstância registrada no acórdão regional, de que a execução provisória encontra-se garantida, bem como ausente valor líquido ou arbitrado na sentença que determinou a retificação dos cálculos. Nesse sentido, o caso em exame apresenta peculiaridades que afastam a incidência da parte final do item II da Súmula 128 do TST. Ofensa ao art. 5.º, LV, da CF caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. IV - PEDIDO DO EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé . Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para conhecer do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5.º, LV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Inclusão de parcelas no julgamento da impugnação à sentença de liquidação - Ausência de valor líquido ou arbitrado - juízo garantido - Não configurada a deserção do agravo de petição", por violação do art. 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do agravo de petição interposto pela executada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do apelo, como entender de direito; e IV - indeferir o pedido da parte agravada de aplicação de multa por litigância de má-fé ao agravante.