TSTAg-AIRR 0000650-89.2023.5.11.0008
Coisa julgada e perda do objeto: prescrição
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada e perda do objeto
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Plano de cargos e salários instituído por empresa sucedida
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA E PERDA DO OBJETO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR EMPRESA SUCEDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.