TSTRR 10515-93.2015.5.15.0077
Intervalo intrajornada: alegação de concessão de duas pausas de dez minutos para café por liberalidade do empregador
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO DE DUAS PAUSAS DE DEZ MINUTOS PARA CAFÉ POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional consignou que o intervalo para alimentação, de uma hora e vinte minutos, estava previsto em norma coletiva, não tendo sido concedido por liberalidade da empregadora. 2 . No recurso de revista, a reclamante alega que, além do intervalo intrajornada de uma hora, eram concedidas , por liberalidade da empregadora , duas pausas de dez minutos para café, sem previsão legal ou convencional. 3 . O exame dessas alegações recursais exige o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Contagem de Minutos Residuais