TSTAg-RRAg-Emb 0011666-66.2017.5.03.0107
Negativa de prestação jurisdicional: deserção do recurso ordinário
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deserção do recurso ordinário
- Intimação para regularização do vício
- Descabimento
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais concluiu que o recurso ordinário interposto pela reclamada é deserto. Agravo desprovido e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL DIVERSO DO APRESENTADO NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, há divergência entre os códigos de barra da guia de depósito recursal e do documento juntado para comprovar o pagamento, de modo que não ficou demonstrado que a guia de pagamento corresponde ao presente processo, a ensejar a deserção do recurso interposto. Assim, não se verifica mera insuficiência do valor recolhido ou irregularidade formal sanável, de forma a ser inaplicável a diretriz traçada na OJ nº 140 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 397 DA SBDI-1 DO TST. No que diz respeito à aplicação da Súmula nº 340 e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SbDI-1, ambas desta Corte, nos casos em que a parte variável da remuneração do empregado seja paga na forma de prêmio-produção, esta Corte Superior tem decidido, de forma reiterada, que referidos enunciados de jurisprudência não se aplicam aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, pois tal vantagem não se confunde com as comissões por vendas. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; e negar provimento ao agravo quanto à deserção e à base de cálculo das horas extras, restando afastada a transcendência da causa. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação