TSTAg-AIRR 0020010-83.2022.5.04.0252
Cargo de confiança: não caracterização
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Não caracterização
- FGTS
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – ART. 62, II, DA CLT – NÃO CARACTERIZAÇÃO – FGTS – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ainda que superada a deserção pronunciada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora