Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 421-75.2022.5.23.0091

Adicional de titulação: apresentação de certificado

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO. ÔNUS DA PROVA. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria, ao garantir o direito à percepção de adicional de titulação, condicionou o exercício de tal direito à apresentação do respectivo diploma de qualificação (cláusula 52, § 3º). Logo, acertadamente fixou o Tribunal a quo que constituía ônus da reclamante a prova da apresentação do mencionado certificado de qualificação à instituição de ensino para fazer jus ao respectivo adicional, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT. Diante desse contexto, o Regional, ante a ausência de apresentação do mencionado certificado à reclamada, manteve a sentença em que se indeferiu o pedido deduzido na inicial. Por outro lado, a parte insiste na alegação de que se desincumbiu do seu ônus probatório ao comprovar possuir a qualificação técnica e ter efetivamente apresentado o respectivo certificado à reclamada. Também sob esse enfoque seria necessário o reexame de fatos e provas para que fosse possível a reforma da decisão do Regional. Incidente, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.