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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1919-23.2015.5.09.0325

Horas in itinere: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Norma coletiva
  • Óbice de natureza processual
  • No caso vertente, não se examinou a validade da norma coletiva
  • Adicional de Insalubridade
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, não se examinou a validade da norma coletiva. O Tribunal Regional, soberano na apreciação dos fatos e das provas, registrou que a parte reclamada não apresentou o instrumento coletivo que limitaria o pagamento das horas in itinere. Demais disso, a Corte Regional consignou que a Convenção Coletiva constante dos autos "não limita o tempo in itinere a 01 hora diária, sendo certo que, conforme também reconheceu a sentença, a norma coletiva considera as horas despendidas no trajeto in itinere como de efetivo labor". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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