TSTAg-AIRR 1919-23.2015.5.09.0325
Horas in itinere: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Óbice de natureza processual
- No caso vertente, não se examinou a validade da norma coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso vertente, não se examinou a validade da norma coletiva. O Tribunal Regional, soberano na apreciação dos fatos e das provas, registrou que a parte reclamada não apresentou o instrumento coletivo que limitaria o pagamento das horas in itinere. Demais disso, a Corte Regional consignou que a Convenção Coletiva constante dos autos "não limita o tempo in itinere a 01 hora diária, sendo certo que, conforme também reconheceu a sentença, a norma coletiva considera as horas despendidas no trajeto in itinere como de efetivo labor". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva