TSTAg-TutCautAnt 1000475-40.2025.5.00.0000
Pretensão de suspensão da liberação de valores incontroversos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Pretensão de suspensão da liberação de valores incontroversos
- Julgamento do recurso principal
- Perda de objeto
- Extinção do processo, sem resolução de mérito
- Decisão
- Esvaziou-se, portanto, o conteúdo da pretensão cautelar
Ementa
AGRAVO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Deferiu-se decisão liminar em sede de ação cautelar, para obstar o levantamento dos valores devidos ao ora exequente, ainda que incontroversos e já devidamente penhorados, até o julgamento do mérito do processo TST-AIRR-161-29.2023.5.05.0005 (ação matriz). O exequente interpõe o presente agravo, com pedido de reforma e reconsideração da r. decisão. Sucede que o processo principal, sob o nº TST-AIRR-161-29.2023.5.05.0005, foi julgado no âmbito da eg. Sétima Turma, com o desprovimento do agravo, em 5/12/25. A existência de recurso extraordinário pendente de análise não obsta o exaurimento da jurisdição deste Colegiado. Tem-se, portanto, que o pedido cautelar perdeu o objeto, ficando, pois, prejudicada a sua cognição exauriente. Esvaziou-se, portanto, o conteúdo da pretensão cautelar. Consequentemente, o presente processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Ação cautelar inominada extinta, sem resolução de mérito. Agravo Regimental prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinta a presente ação cautelar, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto e falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Prejudicado o Agravo Interno. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator