TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 151-92.2018.5.09.0669
Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Horas Extras
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 Por meio de acórdão embargado foi mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 O agravo interno (artigos 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão de agravo). 3 Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Base de Cálculo