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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 151-92.2018.5.09.0669

Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Horas Extras
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1  Por meio de acórdão embargado foi mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2  O agravo interno (artigos 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão de agravo). 3  Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Base de Cálculo

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