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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.031.034

Tribunal do júri: nulidade absoluta

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Tribunal do júri
  • Nulidade absoluta
  • Atuação indevida do genitor do réu em plenário
  • Gestos sugestivos de oferecimento de vantagem pecuniária aos jurados
  • Registro em ata
  • Influência espúria no conselho de sentença

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE ABSOLUTA. ATUAÇÃO INDEVIDA DO GENITOR DO RÉU EM PLENÁRIO. GESTOS SUGESTIVOS DE OFERECIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA AOS JURADOS. REGISTRO EM ATA. INFLUÊNCIA ESPÚRIA NO CONSELHO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Insurge-se a defesa contra o acórdão do Tribunal estadual que deu provimento ao recurso do Ministério Público, anulando o julgamento anterior e determinando a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

2. Constatada, em ata de julgamento, a conduta do genitor do réu consistente em gestos sugestivos de promessa de vantagem pecuniária dirigidos ao Conselho de Sentença, circunstância atestada por serventuária da Justiça no exercício de suas funções, com fé pública.

2. A atuação espúria é apta a comprometer a isenção dos jurados, configurando nulidade absoluta do julgamento, insuscetível de convalidação ou preclusão, por ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF).

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a nulidade depende da demonstração de efetiva ou potencial influência indevida na decisão do Conselho de Sentença, circunstância verificada no caso concreto.

4. Alterar a conclusão da instância ordinária acerca da influência exercida em plenário demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível em sede de habeas corpus.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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