TSTAg-AIRR 0000561-81.2023.5.21.0010
Vínculo de emprego: contrato de prestação de serviço
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Contrato de prestação de serviço
- Competência da justiça do trabalho
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 221, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A alegação genérica de má aplicação da Lei nº 11.442/2007, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho