TSTAg-AIRR 334-31.2022.5.10.0011
Vigência da lei no 13.467/2017: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei no 13.467/2017
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Auxílio alimentação
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente, no que se refere às "horas extras intervalo intrajornada" e ao "auxílio alimentação", na aplicação da Súmula n.º 126 do TST e, no que tange aos "honorários advocatícios", na incidência da Súmula n.º 422 do TST. Em seu agravo, a parte se limita a alegar violação aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e ao direito de petição, alegando, ainda, supressão de instancia, mas nada menciona quanto aos óbices aplicados. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios