TSTAg-AIRR 100332-54.2018.5.01.0401
Doença laboral: responsabilidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença laboral
- Responsabilidade
- Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Estabilidade
- Transcrição quase integral do trecho do acórdão do regional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA LABORAL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ESTABILIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Provas; Multa por ED Protelatórios