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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100332-54.2018.5.01.0401

Doença laboral: responsabilidade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença laboral
  • Responsabilidade
  • Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
  • Estabilidade
  • Transcrição quase integral do trecho do acórdão do regional
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA LABORAL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ESTABILIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Provas; Multa por ED Protelatórios

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