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Jurisprudências

TSTAg-RR 323-23.2022.5.10.0101

Prescrição aplicável: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável
  • Diferenças salariais
  • Reconhecimento de unicidade contratual
  • Critérios de promoção previstos no pccs 1992 de furnas não observados
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO PREVISTOS NO PCCS 1992 DE FURNAS NÃO OBSERVADOS. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para afastar o pronunciamento da prescrição total, reconhecendo-se a prescrição parcial quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos no PCCS de 1992. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, é no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 185.756,96), o que perfaz o montante de R$ 3.715,14, a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

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