TSTAg-AIRR 262-03.2020.5.10.0015
Conab: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Conab
- Gratificação de função
- Revogação
- Incorporação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO À INCORPORAÇÃO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a revogação de norma autorizadora da incorporação administrativa de gratificação de função, mesmo que decorrente de declaração de ilegalidade pelo Tribunal de Contas da União, não produz efeitos nos contratos de trabalho então vigentes, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST. Precedentes. Inviável a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação