TSTEDCiv-Ag-ARR 1157-46.2014.5.05.0036
Omissão inexistente: o mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO). AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos