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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 1157-46.2014.5.05.0036

Omissão inexistente: o mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita

  • Direito do Trabalho
  • Omissão inexistente
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO). AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). OMISSÃO INEXISTENTE. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos

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