TSTAg-AIRR 0002057-92.2013.5.03.0012
Fase de execução: atualização monetária da indenização por danos morais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Atualização monetária da indenização por danos morais
- Transcrição da parte dispositiva
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita apenas a parte dispositiva do acórdão do Regional sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator