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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11576-95.2018.5.18.0013

Execução: grupo econômico

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA EUROSEC. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Competência

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