TSTRR 10763-02.2017.5.15.0041
Garantia provisória de emprego: membro da comissão interna de prevenção de acidentes –cipa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Garantia provisória de emprego
- Membro da comissão interna de prevenção de acidentes –cipa
- Dispensa arbitrária
- Não reconhecimento
- Membro de Cipa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES –CIPA. DISPENSA ARBITRÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior de que apenas em casos de extinção do estabelecimento é admitida a dispensa do cipeiro. Dessa forma, se a empresa continua a existir, a circunstância de estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente para a dispensa do empregado membro da CIPA. II. Recurso de revista de que não conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Membro de Cipa