STJAgInt nos EAREsp 2.762.143
Ausência de dissenso entre os acórdãos confrontados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Ausência de dissenso entre os acórdãos confrontados
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DISSENSO ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de dissenso entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial.
2. Não há como admitir os embargos manejados, pois, na hipótese mencionada, há convergência entre as teses jurídicas a respeito da demonstração de ciência inequívoca da intenção do proprietário de rescindir contrato verbal de comodato, por prazo indeterminado, a afastar a necessidade de notificação prévia ao ajuizamento da ação possessória.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.