TSTAIRR 649-22.2021.5.17.0004
Nulidade da sentença: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de elementos que comprovem o recolhimento do preparo
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, o excerto reproduzido pela reclamada apresenta-se insuficiente, não fornecendo os elementos necessários para a compreensão precisa da controvérsia impedindo, consequentemente, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as razões de reforma, o que não atende ao referido dispositivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO. SÚMULA 333 DO TST. TEMA 271 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se considera deserto o recurso quando o comprovante de pagamento do preparo não contém elementos suficientes que permitam sua inequívoca vinculação ao processo, tais como o número do feito, o código de barras correspondente à guia de recolhimento ou a identificação das partes, bem como quando há divergência entre o código de barras da guia e o do comprovante bancário. Julgados. No caso dos autos, o Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada sob o fundamento de que a esta apresentou apenas um comprovante de pagamento genérico, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento e sem elementos que o vinculassem de forma inequívoca ao processo. Não se trata de insuficiência do valor do preparo, mas de ausência de comprovação válida do recolhimento no prazo legal, circunstância que afasta a aplicação da OJ 140 da SbDI-1 do TST e inviabiliza a concessão de prazo para saneamento do vício, nos termos da tese firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 271 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.