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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.081.278

Roubo qualificado: erro material no dispositivo

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Roubo qualificado
  • Erro material no dispositivo
  • Correção de ofício
  • Dosimetria da pena
  • Pena-base
  • Majoração fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA SOBEJANTE. PREJUÍZO EXPRESSIVO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.

1. Correção de ofício de erro material no dispositivo da decisão monocrática, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC.

2. Pena-base majorada acima do mínimo legal com fundamentação concreta: invasão de domicílio, consequências gravíssimas, qualificadora sobejante e prejuízo expressivo às vítimas.

3. Compensação não integral entre atenuante da confissão espontânea (1/12) e agravante da reincidência (1/6) justificada pela natureza parcial da confissão.

4. Regime inicial fechado mantido em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3º, do CP.

5. Justiça gratuita: matéria não prequestionada e de competência do Juízo da Execução Penal.

6. Ausente constrangimento ilegal manifesto que justifique concessão de habeas corpus de ofício.

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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