TSTAg-RRAg 10297-52.2016.5.15.0070
Turnos ininterruptos de revezamento: matéria fático-probatória
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Matéria fático-probatória
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Norma coletiva
- Validade
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. (TEMA EXAMINADO NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE) Analisando o período relação de emprego em que os cartões de ponto foram apresentados pela empregadora, o Regional concluiu que a forma como a jornada de trabalho era empreendida não configura turnos ininterruptos de revezamento. Observados o termos do julgado não é possível chegar a uma conclusão em sentido oposto sem o revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado no atual estágio do processo. Incide a orientação da Súmula n.º 126 do TST, tal como entendeu a decisão monocrática agravada. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF ( MÁTÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a circunstância de haver labor extraordinário, ainda que aos sábados, não conduz à invalidação da norma pactuada. Decisão monocrática que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Turno Ininterrupto de Revezamento; Produção