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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10297-52.2016.5.15.0070

Turnos ininterruptos de revezamento: matéria fático-probatória

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Matéria fático-probatória
  • Jornada superior a 8 horas diárias
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Adicional Noturno

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. (TEMA EXAMINADO NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE) Analisando o período relação de emprego em que os cartões de ponto foram apresentados pela empregadora, o Regional concluiu que a forma como a jornada de trabalho era empreendida não configura turnos ininterruptos de revezamento. Observados o termos do julgado não é possível chegar a uma conclusão em sentido oposto sem o revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado no atual estágio do processo. Incide a orientação da Súmula n.º 126 do TST, tal como entendeu a decisão monocrática agravada. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF ( MÁTÉRIA EXAMINADA NO BOJO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ). Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva, cabendo consignar que a circunstância de haver labor extraordinário, ainda que aos sábados, não conduz à invalidação da norma pactuada. Decisão monocrática que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Turno Ininterrupto de Revezamento; Produção

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