TSTAg-EDCiv-AIRR 1000470-21.2017.5.02.0201
Cerceamento de defesa: com efeito, extrai-se que o e
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Com efeito, extrai-se que o e
- Consignou, ainda, que “A petição de Id
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, extrai-se que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu pela intempestividade do recurso ordinário interposto. Consignou, ainda, que “A petição de Id. 9fdfc27 arguindo nulidade do julgado por vício no laudo pericial não interrompe o prazo para interposição de recurso ordinário. Caberia à ré arguir a nulidade em preliminar de recurso ordinário, como de fato o fez, contudo fora do prazo legal”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator