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Jurisprudências

TSTAg-RR 427-82.2018.5.12.0009

Prova dividida: salário extrafolha

  • Direito do Trabalho
  • Prova dividida
  • Salário extrafolha
  • Horas extras e reflexos
  • Logo, a decisão monocrática não merece reparos
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROVA DIVIDIDA. SALÁRIO EXTRAFOLHA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O Tribunal Regional registrou a premissa fática de que a prova restou dividida. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizada a hipótese de prova dividida, cumpre ao julgador decidir em desfavor daquele que detinha o ônus da prova. Não há falar, portanto, que a pretensão da reclamada demandaria o reexame de fatos e provas, a teor da Súmula n° 126/TST. Logo, a decisão monocrática não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Reflexos

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