TSTAg-RR 427-82.2018.5.12.0009
Prova dividida: salário extrafolha
- Direito do Trabalho
- Prova dividida
- Salário extrafolha
- Horas extras e reflexos
- Logo, a decisão monocrática não merece reparos
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROVA DIVIDIDA. SALÁRIO EXTRAFOLHA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O Tribunal Regional registrou a premissa fática de que a prova restou dividida. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, caracterizada a hipótese de prova dividida, cumpre ao julgador decidir em desfavor daquele que detinha o ônus da prova. Não há falar, portanto, que a pretensão da reclamada demandaria o reexame de fatos e provas, a teor da Súmula n° 126/TST. Logo, a decisão monocrática não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Reflexos