STJHC 1.014.977
Execução penal: falta grave
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Posse de aparelho celular em estabelecimento prisional
- Não ocorrência de constrangimento ilegal
- Observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa
- Aplicação do princípio pas de nullité sans grief
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE A OITIVA DO APENADO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.