TSTAg-AIRR 1001100-56.2022.5.02.0313
Apelo desfundamentado: assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Assim sendo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Convencional