TSTAg-AIRR 410-55.2013.5.09.0025
Adicional de transferência: transcrição integral sem destaques
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Transcrição integral sem destaques
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Comissão
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem qualquer destaque, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Despedida / Dispensa Imotivada; Adicional de Transferência; Outras Hipóteses de Estabilidade; Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública