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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 410-55.2013.5.09.0025

Adicional de transferência: transcrição integral sem destaques

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de transferência
  • Transcrição integral sem destaques
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Comissão
  • Despedida / Dispensa Imotivada
  • Outras Hipóteses de Estabilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem qualquer destaque, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Despedida / Dispensa Imotivada; Adicional de Transferência; Outras Hipóteses de Estabilidade; Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública

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